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Mostrando postagens de outubro 12, 2018

PREFEITO ISENTA FAMÍLIAS CARENTES DE ÁGUA E IPTU

O prefeito Nivaldo Andrade assinou a lei 5.470 que autoriza a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de água e esgoto dos contribuintes de baixa renda, que fazem parte do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), em São João Del Rei, nas Vertentes. A isenção atinge cerca de 9 mil pessoas cadastradas., entre elas, as do Loas, cuja composição familiar tenha pessoa idosa ou deficiente. Do Bolsa Família, são 3.900 famílias. E do Loas, 320 idosos com mais de 65 anos e 750 pessoas com deficiências. O imóvel afetado precisa ser utilizado para a própria moradia.   Os contribuintes, a serem beneficiados, deverão se cadastrar ou confirmar seu cadastro, de 7 às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, rua Salomão Batista de Souza, 10, 2º. Andar, em Matosinhos, telefones (32) 3379-1526/1527. O prazo ter...

BARBACENA DECRETA SITUAÇÃO DE "EMERGÊNCIA FINANCEIRA"

A Prefeitura de Barbacena, nas Vertentes publicou, nesta quarta-feira , 10, decreto que declara "estado de emergência financeira" no município em razão do calote de mais de R$ 64 milhões do Governo do Estado de Minas Gerais. O decreto, que tem validade de 120 dias (4 meses), estabelece uma série de medidas para o contingenciamento de despesas.  De acordo com a administração municipal, o "calote" está relacionado a recursos constitucionais e obrigatórios que o município tem direito a receber do Estado nas áreas de educação, transporte escolar, Piso Mineiro de Assistência Social e saúde, além de multas e correções dos atrasados, que, há meses, não vem sendo pagos pelo Governo do Estado. O decreto também considera a impossibilidade de supressão de serviços e obrigações do Governo Municipal vinculadas às receitas não pagas, de modo que é necessária a reorganização orçamentária do Município.  Apesar dessa situação difícil gerada pelo "calote" ...

EDUCAR PARA HUMANIZAR O TRÂNSITO

Maria José Finardi* A influência das crianças e dos jovens vai ser determinante para transformar o cenário de hostilidade e o comportamento de risco ainda presentes nas ruas e rodovias do país. O trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de 0 a 14 anos e responde por cerca de 35% dos óbitos, segundo dados da ONG Criança Segura. Conforme o Ministério da Saúde, 12.299 crianças foram hospitalizadas no Brasil em decorrência de acidentes de trânsito em 2016. Curiosamente, a faixa etária mais atingida é entre 10 e 14 anos, justamente aquelas em que a legislação já não prevê o uso de equipamentos específicos, como cadeirinhas e bebê conforto, para o transporte em veículo. Quando nos referimos a seres em formação, é essencial a atenção redobrada para garantir o transporte seguro, com a exigência do uso do cinto de segurança. O risco é alto também para quem está na rua. As crianças ainda não têm plena capacidade para prever os perigos de um carro em moviment...

LUCAS ARRUDA QUER INFORMAÇÕES SOBRE FUTURO DO MONOTRILHO DE POÇOS DE CALDAS

A elaboração de estudos e laudos técnicos quanto à situação das vigas e pilastras de sustentação do monotrilho foi uma das questões abordadas pelo vereador de Poços de Caldas, no Sul de Minas, Lucas Arruda (Rede), em requerimento aprovado no final do mês de setembro.  O parlamentar questionou se houve conclusão do levantamento de dados sobre o empreendimento, através de uma comissão nomeada para essa finalidade, e se a possível reativação do serviço consta na elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A proposição foi encaminhada ao Executivo. Lucas Arruda lembrou que, por meio da Lei n. 3.119, de agosto de 1981, a Câmara Municipal autorizou a concessão, mediante concorrência pública, da exploração de transporte de massa por meio de via elevada, também conhecido como monotrilho.  A empresa vencedora do processo licitatório, de acordo com o contrato, teria o prazo de 10 anos para finalizar toda a obra.  “Diante dessas questões que envolvem uma concessã...

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS PROÍBE A APRESENTAÇÃO DE PRESO PROVISÓRIO A MÍDIA

De acordo com o TJ, apresentação só poderá ocorrer quando for importante para a investigação policial De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas, exposição de preso fere o direito constitucional à presunção da inocência. A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o agravo de instrumento impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) proibindo que as polícias Civil (PC) e Militar (PMMG) façam a apresentação, à imprensa, de um preso provisório. A decisão modifica a decisão do juiz da vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, que negou o pedido feito pela Defensoria, que ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais requerendo a proibição de apresentação dos presos.  Para a instituição, a prática expõe de forma desnecessária uma pessoa que tem ao seu favor, garantido pela Constituição, o princípio da presunção de inocência. No entanto, o juiz de 1ª Instância, em tutela pro...