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PREFEITO ISENTA FAMÍLIAS CARENTES DE ÁGUA E IPTU


O prefeito Nivaldo Andrade assinou a lei 5.470 que autoriza a isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da taxa de água e esgoto dos contribuintes de baixa renda, que fazem parte do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), em São João Del Rei, nas Vertentes.

A isenção atinge cerca de 9 mil pessoas cadastradas., entre elas, as do Loas, cuja composição familiar tenha pessoa idosa ou deficiente. Do Bolsa Família, são 3.900 famílias. E do Loas, 320 idosos com mais de 65 anos e 750 pessoas com deficiências. O imóvel afetado precisa ser utilizado para a própria moradia.  

Os contribuintes, a serem beneficiados, deverão se cadastrar ou confirmar seu cadastro, de 7 às 17h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social, rua Salomão Batista de Souza, 10, 2º. Andar, em Matosinhos, telefones (32) 3379-1526/1527.

O prazo termina no dia 30 de dezembro deste ano. Com o cadastro feito, a isenção deverá ser requerida anualmente na Secretaria Municipal de Finanças e no Damae (Departamento Autônomo Municipal de Água e Esgoto).  

Dívida ativa
Também até 30 de dezembro deste ano, os contribuintes em atraso poderão pedir o parcelamento junto à Secretaria de Finanças e ao Demae de dívidas atrasadas. Mas esse parcelamento só será possível se o contribuinte quitar as contas referentes a 2018. 

Os débitos do Damae poderão ser divididos em até 45 vezes, com isenção de juros moratórios, multas e correções. Já as dívidas de IPTU, Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e Alvará Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF)) serão parceladas em até 12 vezes, sem multa. Essas alterações foram autorizadas pela lei 5.471, assinada pelo prefeito Nivaldo Andrade.

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