Conforme Ação Civil Pública, serviços gerais e contínuos, que deveriam ser realizados por assessoria jurídica própria, são terceirizados desde janeiro de 2013 Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar suspendendo contrato firmado entre a Câmara Municipal de São Tomé das Letras, no Sul de Minas, e um escritório de advocacia da cidade, que perdura desde janeiro de 2013. A decisão veda o pagamento de serviços prestados a partir do início de vigência da suspensão, fixada para após seis meses da intimação dos réus. O prazo estabelecido para a suspensão do contrato leva em conta o tempo necessário à realização de concurso público para contratação de advogado e a não interrupção abrupta do serviço de assessoria jurídica ao Legislativo. Conforme Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Três Corações, responsável pela Defesa do Patrimônio Público, a Câmara Munici...