O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública na qual combate a nomeação, sem concurso púbico, para funções de procurador jurídico e de assessor jurídico do município de Campo Belo, no Sul de Minas. Julgada procedente a ação, a municipalidade interpôs recurso de apelação, no bojo do qual foi suscitado incidente de arguição de inconstitucionalidade, processo n.º 1.0112.12.001428-0/002, em relação aos dispositivos que permitem a nomeação de procurador jurídico e assessor jurídico por recrutamento amplo. Processado o incidente, a Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade do MPMG, no âmbito de suas atribuições, lançou parecer pela sua procedência. Na oportunidade, sustentou, em síntese, que aquelas lotações não se situam na administração superior do Poder Executivo de Campo Belo, nem demandam estrita confiança. Ao contrário, os referidos cargos exercem funções típicas de procurador municipal, de caráter permanente, cujas ativ...