A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) indeferiu o pedido liminar de liberdade provisória do borracheiro Fábio William Silva Soares, acusado de matar a ex-mulher, no dia 20 de janeiro, em Belo Horizonte. De acordo com os autos do processo, a liminar que acompanha o pedido de habeas corpus deu entrada no TJ na manhã da última terça-feira, 26. A decisão do desembargador Doorgal Andrada (foto) diz respeito apenas à solicitação para libertar o acusado até que o habeas corpus seja julgado. No entendimento do magistrado, “a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada, tanto na garantia da ordem pública como na aplicação da lei penal”. Dessa forma, acredita o desembargador, a prisão se sustenta, pois “os indícios de autoria e materialidade são fortíssimos e existe risco para a instrução criminal, em razão de possível fuga do paciente, que estava foragido”. O borracheiro foi preso na tarde do dia 21 de janeiro, após ser ...