As contas do prefeito foram rejeitadas em 2015, tornando-o inelegível por oito anos, por ele ter aplicado apenas 10,66% de recursos próprios na área da Saúde em 2001 O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, perante o juiz da 328ª Zona Eleitoral, contra o prefeito de São João del-Rey, Nivaldo José de Andrade, que pleiteou, à Justiça Eleitoral, o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito pelo Partido Social Liberal (PSL). O juiz Eleitoral, Hélio Martins da Costa, determinou a citação do impugnado dando-lhe prazo de sete dias para contestação da Impugnação. Segundo o MPMG, o prefeito, que tenta se reeleger para o seu quinto mandato, encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade “por se enquadrar na hipótese prevista no art. 1º, I, g da Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual teve suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade...