Contribuintes de Lavras alcançam vitória. Taxa para emissão de guia de recolhimento de tributos é considerada inconstitucional pelo STF desde abril de 2015 Para o relator de recurso no STF, ministro Dias Toffoli, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação Os contribuintes de Lavras, no Sul de Minas, obtiveram hoje, quinta-feira, 23, uma grande vitória. O prefeito José Cherem (PSD), em seu primeiro ano de mandato, já provocou polêmica e revolta na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mesmo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2015, com repercussão geral para todos os tribunais, a prefeitura de Lavras passou a cobrar R$ 5,82 a título de taxa de expediente, tanto para quem quitar a cota única, quanto para o pagamento parcelado A inconstitucionalidade da taxa foi abordado em reportagem publicada na manhã de ontem...