A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendou, em sessão realizada ontem, quinta-feira, 1, a decisão monocrática (de 28/09/09) do conselheiro Eduardo Carone Costa, que suspendeu o edital de concurso público nº 01/2009 para o provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Lavras. O voto do relator enumerou oito irregularidades que deverão ser sanadas pela prefeitura através da alteração de alguns subitens do edital, como a discriminação exata de sua responsabilidade e da entidade realizadora Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) na hipótese de falhas técnicas. Entre as irregularidades, o TCE determinou três alterações sobre o direito e o uso de recursos na defesa dos interesses dos candidatos, inclusive a previsão de sua entrega por via postal. Outra determinação do relator foi a exclusão do subitem 10.4.1 “para que não seja ferido o princípio da isonomia, vez que o mencionado critério poderá ensejar um favorecimento àqueles servidor...