A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão ordinária realizada ontem, quarta-feira, dia 25 de setembro, decidiu que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp) não poderá bloquear verbas destinadas às associações de proteção e assistência aos condenados (APACs) por irregularidades apuradas nas análises de contas cobertas pelo prazo quinquenal. A decisão fez uma ressalva àquelas “que não tenham justificativa de descumprimento de metas e resultados pactuados, salvo quando houver indícios da ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa”. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo número 1.092.340, e seu voto foi aprovado por unanimidade. O processo foi iniciado com uma denúncia firmada pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados – FBAC “contra ato administrativo proferido pelo ordenador de despesa dessa Secretaria que inviabilizaria o repasse de re...