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STJ DÁ PROVIMENTO A RECURSO E MPMG CONDENA EX-PREFEITO DE CAXAMBU POR IMPROBIDADE


Em julgamento de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por intermédio da Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para condenar o ex-prefeito do município de Caxambu, no Sul de Minas, por improbidade administrativa.

Por maioria, a Primeira Turma do STJ reconheceu que o ex-gestor público desviou verbas do fundo previdenciário municipal, no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, quando ocupava o cargo de prefeito. 

Conforme apontou a Ação Civil Pública (ACP) interposta pelo MPMG, o réu deixou de repassar ao fundo previdenciário as contribuições descontadas dos servidores, bem como o valor devido pelo município, o que gerou um prejuízo de mais de R$ 1 milhão. 

De acordo com o ministro relator, Sérgio Kukina, como a verba pertence ao fundo de previdência por determinação legal, a falta do repasse, por si só, demonstra a conduta dolosa do ex-prefeito. 

“Tal conduta, atentatória ao princípio da legalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte, é suficiente para configurar o ato de improbidade capitulado no art. 11, caput e II, da Lei nº 8.429/92”, considerou o ministro.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor que recebia como prefeito e à suspensão de direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a contar do trânsito em julgado da sentença. 

Também ficou proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A decisão também restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta em primeira instância ao então gestor do Fundo de Previdência Municipal que, segundo demonstrado pelo MPMG, auxiliou o ex-prefeito no desvio dos recursos. 

Ele terá que pagar multa no valor correspondente a dez vezes o vencimento do cargo que ocupava, teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios durante três anos.

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