
O pedido passou por uma análise e foi indeferido liminarmente no dia 8 de setembro, pela relatora do processo, a desembargadora Márcia Milanez. Segundo a relatora, a decisão tomada na época, foi por entender que não se deve desconstituir um decreto de prisão preventiva, sem antes ouvir a autoridade que o editou, neste caso, a juíza da Comarca de Campo Belo, Vera Vasconcelos Barbosa Alvarenga, que decretou a prisão preventiva, e ainda, de acordo com a relatora, porque seria um precipitado adiantamento da prestação jurisdicional reclamada.
Na terça-feira, 30, o “Hábeas corpus” foi julgado e por definitivo negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o advogado de Daniel, o pedido era apenas para que o empresário respondesse ao processo em liberdade. “Não tem nada a ver com a ação. Na próxima semana devemos ter alguma novidade no caso”, comentou Ronaldo Oliveira. Daniel “Dólar” foi preso no dia 1º de setembro, suspeito de abuso sexual contra uma criança de 6 anos. A mãe da menina também está presa, acusada de ser conivente. Ela teria recebido R$ 20 a cada vez que Daniel “ficava” com a criança.
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