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BUROCRACIA NA LIBERAÇÃO DA EXTRAÇÃO DE CASCALHO PREJUDICA MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

Prefeitura de Boa Esperança conta apenas uma cascalheira liberada para extração com a devida licença ambiental

O cascalho é um recurso mineral e para sua extração é necessário autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), órgão do Governo Federal. A obrigatoriedade de autorização legal para a extração de cascalho está na lei 9.605/98. 

A extração irregular de bens minerais como o cascalho é pelo crime contra a ordem econômica, previsto no art. 2º da Lei 8176/91 e crime ambiental, constante do art. 55 da Lei 9605/98. Quem comete essa infração pode ser multado e ser condenado a pena de três meses a seis meses de detenção.

As licenças para a retirada de cascalho não depende de processos internos das prefeituras, portanto, não há prazo estipulado para que as manutenções das estradas ocorram de maneira regular. Diante disso, a prefeitura de Boa Esperança, no Sul de Minas, conta com apenas uma cascalheira liberada para extração com a devida licença ambiental. 

Devido a extensão de 2.840 km de estradas rurais no município, a retirada da cascalheira na área das Cardósias é insuficiente para a manutenção de todas as estradas rurais. 

De acordo com a administração da cidade, a Secretaria de Obras está utilizando o cascalho apenas nos pontos críticos, uma vez que a retirada excessiva é crime ambiental. A prefeitura busca junto a uma gestora de meio ambiente a liberação de mais seis cascalheiras.

A licença ambiental necessita de estudos de impactos e outras análises técnicas, por isso o processo requer tempo. O proprietário do terreno não tem competência legal para autorizar que a prefeitura retire o cascalho, mesmo que sem ônus para os cofres públicos.

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