
Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.
O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que os peritos receberiam um bônus do governo pelos indeferimentos". O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la.
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