
O Ministério Público Federal (MPF), em Pouso Alegre, ajuizou ação civil pública contra a Universidade Federal de Itajubá (Unifei) para garantir o direito das pessoas com deficiência de participarem dos concursos públicos realizados por aquela instituição por meio da reserva do percentual mínimo de 5% do total das vagas oferecidas.Somente este ano, a Unifei já teria realizado mais de 40 concursos públicos para a contratação de professores e servidores sem que os respectivos editais previssem a reserva de vagas, uma obrigação legal que, na prática, visa concretizar a política de inclusão no país. Segundo dados do IBGE, apurados pelo Censo 2000, mais de 14% da população - ou mais de 24 milhões de brasileiros - apresentam algum tipo de deficiência. Desses, apenas 537 mil estariam incluídos no mercado de trabalho. Antes de ajuizar a ação, o MPF tentou resolver as irregularidades extrajudicialmente e expediu recomendação à Unifei, que, no entanto, se recusou a cumpri-las integralmente. Os concursos continuaram em andamento, alguns deles já em fase de nomeação dos candidatos aprovados.
O MPF sustenta que a reserva de vagas é obrigatória, mesmo que alguns editais tenham por objetivo, a princípio, o provimento de um único cargo. "Se o concurso tiver apenas uma vaga a ser preenchida, na existência de candidato com deficiência aprovado, deverá ser ele o convocado, ao menos até que o quadro de servidores da Unifei atinja a cota de 14,48% de pessoas com deficiência", defende o procurador da República, José Lucas Perroni Kalil. "A reserva de vagas ocorre sobre o total das vagas oferecidas, ainda que o quadro de carreira esteja estruturado em especialidades".Adaptação das provas - Além da ausência da reserva de vagas, os editais dos concursos também se omitiram quanto à necessária previsão de adaptação das provas de acordo com a limitação de possíveis candidatos. Na verdade, os editais sequer mencionaram a necessidade de apresentação, pelo candidato, de laudo médico acerca da espécie e do grau de deficiência.
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