
A Constituição, que impõe à Administração Pública atuação conforme aos princípios da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, assegura a todo cidadão brasileiro o direito de receber dos órgãos públicos informações do seu interesse particular, assim como de pedir a revisão dos atos à Administração Pública, caso haja erros ou ilegalidades”.O procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes lembra que há farta jurisprudência sobre o assunto. “Os tribunais vêm considerando inconstitucional a recusa da Administração Pública em assegurar o acesso dos concursandos às provas corrigidas e em divulgar os critérios empregados na correção. Da mesma forma, têm reputado inconstitucional a negativa, aos concursandos, do direito de deduzir recurso ou pedido de revisão em face da correção de provas”.
Para o MPF, ao impedir o acesso às provas, o Instituto acaba por impossibilitar o conhecimento público dos critérios e balizas adotados para análise e correção das provas, o que, em última análise, impede a identificação de eventuais abusos e equívocos que possam ser cometidos. Essa circunstância, aliada à proibição de o candidato recorrer contra um resultado que considere injusto, acaba por fazer de algumas etapas do concurso público um processo virtualmente secreto, o que poderia dar margem, inclusive, a seleções discriminatórias ou direcionadas.
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