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Parecer do conselheiro Antônio Andrada considera a legitimidade do pagamento, desde que seja por meio de lei ou resolução aprovada |
A notícia de que a presidência da Câmara Municipal de Lavras, no Sul de Minas, pediu parecer da consultoria jurídica sobre a legalidade do polêmico pagamento de 13º salário aos vereadores gera divergências entre os próprios parlamentares da cidade. Alguns sinalizam que se o pagamento for feito, não irão receber. Em 2009, O Ministério Público (MPMG) abriu processo contra as 853 câmaras do estado pelo pagamento do 13º salário aos vereadores. Em julho do ano passado, O Corvo-Veloz noticiou que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) aprovou, na sessão plenária do dia 30 de junho do ano passado, entendimento que permite às Câmaras Municipais optarem pela edição de lei ou resolução como instrumento normativo adequado para regulamentar a concessão de 13º salário aos vereadores.
A questão, levantada por dois presidentes de Câmaras Municipais nas consultas 803574 e 732004 encaminhadas ao TCE, foi respondida com base nos votos do hoje presidente do TCEMG, conselheiro Antônio Carlos Andrada, após aprovação do Tribunal Pleno. Na consulta 803574, o presidente da Câmara Municipal de Águas Formosas, Elvis Lúcio Barbosa Lima, ainda questionou sobre outros requisitos como a previsão e dotação orçamentária própria e a obediência ao princípio da anterioridade para concessão ao 13º salário aos membros da Câmara Municipal.
A decisão do TCEMG ressalta que “a resolução ou a lei em sentido estrito deverá ser votada na legislatura anterior para produzir efeitos na subseqüente em virtude do princípio da anterioridade e os limites constitucionais referentes ao total da despesa do Legislativo Municipal e ao subsídio dos vereadores deverão ser respeitados (art. 29, VI e VII, art. 29-A, caput e art. 29-A, & 1º, da CR/88)”.
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