A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, na sessão desta terça-feira, 24,
o voto do relator, conselheiro Cláudio Terrão, pela aplicação da multa
de R$10,5 mil a cada um dos gestores responsáveis do município de
Candeias, no Sul de Minas – o prefeito municipal José Martins de Almeida, Zé do Mundico, e a pregoeira
Lisley Sena Ferreira –, pela contratação irregular de empresa após a
realização do pregão presencial 13/2010, processo licitatório 019/2010,
do tipo menor preço por item, para aquisição de pneus, câmaras de ar e
protetores para a frota de veículos e máquinas de Secretarias
municipais.
O TCE havia suspendido o procedimento licitatório até a
finalização da análise de falhas apontadas em denúncia e determinou que
os gestores “se abstivessem de efetivar a contratação do objeto
pretendido”. Quanto às providências de correções no
edital determinadas pelo TCE, a Primeira Câmara concluiu que apenas a
irregularidade relativa à exigência de pneus de fabricação nacional foi
sanada. Segundo o relator, ainda persistiram irregularidades como “a
ausência do orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários no edital e a inexistência de fixação de preço máximo para a
contratação”, que resultaram na aplicação de outras multas de R$2mil, ao
prefeito e à pregoeira.
A decisão também incluiu uma
recomendação aos gestores: “que acessem a cartilha intitulada
‘Principais irregularidades encontradas em editais de licitação –
Pneus’, elaborada pelo Tribunal e disponibilizada no sítio oficial da
instituição”.
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