O prefeito de Barbacena, nas Vertentes, Toninho Andrada (PSDB) sancionou, no último dia 5, terça-feira, a Lei Municipal 4.510/ 2013 que concede anistia fiscal de juros e multas aos contribuintes em débito com o município até dezembro de 2012. Também assinou o Decreto nº 7.507/ 2013 que regulamenta detalhes da anistia, como prazos e forma de obtenção dos benefícios.
Segundo o Decreto, os “benefícios fiscais previstos pela Lei Municipal nº 4.510 serão concedidos mediante requerimento apresentado junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de novembro de 2013”. O Decreto também apresenta os modelos de requerimentos que deverão ser utilizados pelos interessados, e que poderão ser obtidos via internet pelo site www.barbacena.mg.gov.br/lei4510.php ou na própria Secretaria Municipal de Fazenda.
Ainda de acordo com o Decreto, “o parcelamento da Dívida Ativa requerida pelo contribuinte somente será concedido mediante o pagamento da primeira parcela até o 5º dia útil após a emissão da Guia de Arrecadação correspondente”.
Para dar maior agilidade ao processo, o Prefeito Toninho Andrada delegou poderes ao Secretário Municipal de Fazenda para praticar “todos os atos necessários para a fiel execução da Lei Municipal nº 4.510, podendo propor alterações de prazos e de ritos administrativos se entender pertinentes”.
Segundo o Decreto, os “benefícios fiscais previstos pela Lei Municipal nº 4.510 serão concedidos mediante requerimento apresentado junto à Secretaria Municipal de Fazenda até o dia 30 de novembro de 2013”. O Decreto também apresenta os modelos de requerimentos que deverão ser utilizados pelos interessados, e que poderão ser obtidos via internet pelo site www.barbacena.mg.gov.br/lei4510.php ou na própria Secretaria Municipal de Fazenda.
Ainda de acordo com o Decreto, “o parcelamento da Dívida Ativa requerida pelo contribuinte somente será concedido mediante o pagamento da primeira parcela até o 5º dia útil após a emissão da Guia de Arrecadação correspondente”.
Para dar maior agilidade ao processo, o Prefeito Toninho Andrada delegou poderes ao Secretário Municipal de Fazenda para praticar “todos os atos necessários para a fiel execução da Lei Municipal nº 4.510, podendo propor alterações de prazos e de ritos administrativos se entender pertinentes”.
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