A partir de agora, donos de bares e lanchonetes de Lavras, no Sul de Minas, que descumprirem a Lei Complementar nº167/2009 (Código de Posturas do Município), serão notificados e terão de se adequar. O cumprimento da lei foi uma imposição do Ministério Público Estadual e quem desrespeitar será advertido, podendo ainda ser multado e até ter o mobiliário recolhido no caso de insistir em descumprir as normas.
Os donos de bares que usam mesas e cadeiras nos passeios têm de seguir o limite previsto no artigo 49 do decreto nº8.497, de 20 de julho de 2010, o qual destina 80 centímetros do passeio para passagem de pedestres e dois metros livres nas esquinas. Isso permite que os comerciantes mantenham seus estabelecimentos funcionantes, garantindo ao mesmo tempo em que pedestres, cadeirantes, crianças em carrinhos de bebê, entre outros, tenham o direito de ir e vir livremente pelas calçadas da cidade.
Os donos de bares que têm calçadas com recuo ou que se enquadrem dentro da Lei do Código de Posturas do Município terão que retirar uma licença na Secretaria de Obras e Regulamentação Urbana para o funcionamento. Os proprietários têm até fevereiro para retirar a licença, que é gratuita.
A fiscalização e orientação começarão imediatamente. O Governo Municipal quer evitar ao máximo a aplicação de multas e por isso promoveu reunião com donos de bares e lanchonetes no dia 03/12. A falta de licenciamento a partir de 2014 fará com que o proprietário do estabelecimento possa sofrer as penalidades previstas em Lei.
Os estabelecimentos também terão que respeitar os horários para uso das áreas externas. As calçadas poderão ser utilizadas até às 23 horas dentro da área delimitada. O direito dos demais lavrenses de circular pelos passeios deve ser preservado, pois a cidade é de todos.
O direito de um termina onde começa o direito do outro. Essa é a base da convivência harmônica em sociedade.
Dúvidas sobre como proceder para obter a licença podem ser tiradas na Secretaria de Obras e Regulamentação Urbana. O telefone é (35) 3694-4052.
Os donos de bares que usam mesas e cadeiras nos passeios têm de seguir o limite previsto no artigo 49 do decreto nº8.497, de 20 de julho de 2010, o qual destina 80 centímetros do passeio para passagem de pedestres e dois metros livres nas esquinas. Isso permite que os comerciantes mantenham seus estabelecimentos funcionantes, garantindo ao mesmo tempo em que pedestres, cadeirantes, crianças em carrinhos de bebê, entre outros, tenham o direito de ir e vir livremente pelas calçadas da cidade.
Os donos de bares que têm calçadas com recuo ou que se enquadrem dentro da Lei do Código de Posturas do Município terão que retirar uma licença na Secretaria de Obras e Regulamentação Urbana para o funcionamento. Os proprietários têm até fevereiro para retirar a licença, que é gratuita.
A fiscalização e orientação começarão imediatamente. O Governo Municipal quer evitar ao máximo a aplicação de multas e por isso promoveu reunião com donos de bares e lanchonetes no dia 03/12. A falta de licenciamento a partir de 2014 fará com que o proprietário do estabelecimento possa sofrer as penalidades previstas em Lei.
Os estabelecimentos também terão que respeitar os horários para uso das áreas externas. As calçadas poderão ser utilizadas até às 23 horas dentro da área delimitada. O direito dos demais lavrenses de circular pelos passeios deve ser preservado, pois a cidade é de todos.
O direito de um termina onde começa o direito do outro. Essa é a base da convivência harmônica em sociedade.
Dúvidas sobre como proceder para obter a licença podem ser tiradas na Secretaria de Obras e Regulamentação Urbana. O telefone é (35) 3694-4052.
Comentários