
Segundo o atual art. 9º da Lei nº 8.906 /94 da Constituição, que trata do estatuto da Advocacia e da OAB, apenas estudantes cursando os últimos dois anos do curso jurídico, ou seja, a partir do 7º semestre, podem se inscrever na Ordem para cursar estágio. Com o novo projeto, os alunos do 5º período também teriam a oportunidade de aprender na prática o que é lecionado em sala de aula.
De acordo com Abi-Ackel, o projeto abre um espaço no mercado de trabalho. “A maioria desses estudantes já trabalha, só que na informalidade e os escritórios de advocacia têm essa demanda de profissionais. Com a alteração do artigo, os alunos a partir do 5º semestre, que já estão aptos a desenvolver as atividades do estágio, poderão trabalhar de forma regular”, diz o deputado. O projeto foi encaminhado para a análise da Comissão de Educação e Cultura.
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