
A partir de agora, os dados conflitantes serão analisados no próprio processo de prestação de contas. A proposta havia sido apresentada pelo conselheiro-corregedor Antônio Carlos Andrada, após estudos e audiência com os órgãos técnicos da Casa.
A nova norma também determina que os processos administrativos já existentes sejam apensados às prestações de contas anuais e analisados dentro delas. Outra previsão legal é de que, quando o processo administrativo ainda estiver em andamento e a prestação de contas do ano correspondente já se encontre apreciada e com o devido parecer prévio, o processo administrativo em tramitação será encaminhado à Diretoria de Auditoria Externa (DAE) para que as divergências sejam examinadas in loco através de inspeções.
A principal finalidade da medida é diminuir o número de processos em tramitação e, com isso, dar celeridade aos trabalhos da Corte de Contas. Segundo o conselheiro Antônio Andrada, autor da proposição de Instrução, “essa medida vai acabar com a de processos que o modelo antigo gerava”.
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