
Para decretar a prisão preventiva, o juiz de primeira instância argumentou que Gonzalez é acusado de crime hediondo - extorsão mediante seqüestro, é réu pronunciado por homicídio pelo juiz da Vara do Júri e Execuções Criminais de São Bernardo do Campo, no ABC paulista, e responde a processo por porte ilegal de arma e lesão corporal na Vara Criminal e de Execuções da Comarca de Varginha. A defesa de Gonzalez alegou, contudo, falta de fundamentação do decreto e excesso de prazo na formação de culpa.
Ao analisar o caso, Mello afirmou que a prisão preventiva não tem caráter punitivo, pois é seu objeto tão-somente beneficiar o desenvolvimento do processo penal. Por isso, de acordo com a Corte, só se justifica quando fundamentada em elementos concretos e reais. Para o ministro, a decisão contestada "apoiou-se em meras suposições destituídas de base empírica idônea, sequer indicando as razões de concreta necessidade que, se presentes, poderiam justificar a constrição do status libertatis (estado de liberdade)".
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