
por Isadora Sabino
Segundo a alegação daqueles que eram contra ao pagamento do benefício, o adicional natalino não devia ser pago a agentes políticos que exercem mandato eletivo, considerando a inexistência do seu vínculo permanente e efetivo deles com o Poder Público. Mas, de acordo com o desembargador Duarte Paula, "os vereadores prestam serviços relevantes e não poderiam deixar de ter assegurados os direitos de agentes públicos, a exemplo de servidores do próprio Poder Judiciário e do Ministério Público".
Para o deputado Lafayette Andrada, "a tese ou ataque traduzido pelas ações propostas é, em verdade, uma agressão, um atentado contra ao princípio democrático da soberania popular", uma vez que pretende conferir à vontade soberana do povo menos valia que a vontade de um empregador qualquer. E, recente decisão do Supremo Tribunal Federal (20/12), segue a linha de pensamento do Deputado Lafayette Andrada, cassando a decisão do Tribunal de Justiça mineiro, garantindo 13º dos vereadores.
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