
Abandono de incapaz consta do código penal brasileiro no capítulo da periclitação da vida e da saúde, no art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. É punível com detenção de 6 meses a 3 anos. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é aumentada com reclusão, de 1 a 5 anos. Se resulta a morte, pena de reclusão de 4 a 12 anos.As penas podem ser aumentadas de um terço se o abandono ocorre em lugar ermo, se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.Além das medidas judiciais, deixar uma criança sozinha em casa a deixa exposta a riscos à sua saúde física, como tombos, mexer com botijão de gás, se cortar, tomar medicamentos, riscos de receber choques elétricos, entre outros.
"Além disso, uma pessoa desconhecida pode entrar na casa e raptar a criança ou fazer algum mal a ela", destaca o conselheiro. O conselheiro indica que as mães procurem algum programa para que a criança possa participar no horário inverso ao da escola. Segundo a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, a Ação Social conta com 12 polos espalhados pelo município que atendem cerca de 1.200 crianças e adolescentes, já a Secretaria da Educação oferece nove polos com dezenas de atividades voltadas aos estudantes.
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