
Na ocasião, Geraldo Thadeu explicou que “há casos de pessoas com restrições financeiras que, por não terem como pagar suas dívidas, têm dificuldades para conseguir crédito, conquistar um trabalho e até mesmo de assumir um cargo público”. A proposta atende a Pessoa Física e Jurídica, com dívida ativo ou não, e que em 31 de dezembro de 2007 estava vencida há cinco anos ou mais.De acordo com a coordenação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o contribuinte não precisa pedir a remissão da dívida, pois ela será automática. São cinco as formas propostas para o parcelamento das dívidas tributárias e previdenciárias vencidas até o final de 2008.
1) pagamento à vista ou em até seis vezes, com desconto de 45% nos juros e de 100% nas multas;
2) pagamento em 30 meses, com desconto de 40% nos juros e 90% nas multas;
3) em 60 meses, com desconto de 35% nos juros e 80% nas multas;
4) em 120 meses, com desconto de 25% nos juros e 70% nas multas;
5) em 180 meses, com desconto de 15% nos juros e 60% nas multas. A matéria segue para apreciação no Senado.
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