
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) determinou ontem, 26, em sessão da Primeira Câmara, a suspensão, na fase em que se encontram, dos concursos de provas e títulos dos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Perdões e da Câmara Municipal de Rio Piracicaba. Com base no voto do conselheiro relator, Gilberto Diniz, a decisão foi motivada por irregularidades encontradas nos editais remetidos ao TCE para análise prévia. O TCE fixou prazo de cinco dias para que o prefeito municipal de Perdões, Hamilton Resende Filho (PSDB), e o presidente da Câmara Municipal de Rio Piracicaba, Osamar Pantuza, comprovem a suspensão dos concursos, apresentando cópia da publicação no Diário Oficial do Estado, e de 30 dias para manifestação dos interessados. A maioria das irregularidades compromete a legalidade dos certames, uma vez que viola princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade, competitividade, universalidade e do amplo acesso aos cargos públicos.
No edital de Perdões, foram encontradas falhas como falta de apresentação das leis que fixam a remuneração dos cargos oferecidos e de informações sobre o regime jurídico a que será submetido o servidor aprovado no concurso; cerceamento da participação de candidatos que não podem comparecer pessoalmente ao local designado para as inscrições; admissão da possibilidade do acesso de estrangeiro a cargo púbico sem haver, nos autos, legislação municipal que estabeleça essa condição; conflitos em itens que tratam da devolução da taxa de inscrição; e atribuição de responsabilidade aos candidatos por eventual erro no envio das inscrições realizadas via internet.
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