
São mais de 2 milhões e meio de reais que foram pagos a empresas em Pouso Alegre de forma irregular. Não, não foi culpa da administração anterior mas da atual administração de Agnaldo Perugini (PT) que acaba de completar 180 dias. A administração pública é regida por leis que direcionam o bom andamento do bem - e principalmente do gasto do dinheiro - público. As complexidades contábeis e financeiras da administração pública são de responsabilidade pessoal e intransferível do Prefeito. Dentre as leis, temos a 4.320/64 que institui normas gerais de direito financeiro; entre elas, a contabilidade pública. E é aí que a experiente equipe de ´astros´ da [indi]gestão Perugini está promovendo o desastre em Pouso Alegre ao contratar e pagar, sem prévio empenho, diversos segmentos de obras, serviços, aquisição de bens de consumo e equipamentos. É o que diz uma comunicação interna da Controladoria Geral do Município, encaminhada ao secretário de Obras, José Ronaldo Mariosa; ao procurador Geral do Município, Aparecido Donisete Garcia Manoel e ao chefe de Gabinete, Messias Moraes, em 14 de maio deste ano, acusando ilegalidade no processo de pagamento à KTM Administração e Engenharia Ltda, empresa responsável pelo serviço de limpeza urbana.
Conforme revelação de fontes que não quiserem se identificar, o atual controlador da prefeitura, Sérgio Bernardes, optou por não encaminhar o documento ao Tribunal de Contas, desrespeitando a Lei Orgânica Municipal e tornando-se responsável solidário para com as ilegalidades. [clique aqui para ler o relatório que ainda não foi enviado ao TCEMG.]Para elucidar melhor os internautas, o empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação para os órgãos públicos da obrigação de pagamento, é o que diz o artigo 58 da Lei 4.320/64. Então, para cada despesa será extraído um documento denominado nota de empenho, é o que diz o artigo 61 da mesma Lei. O artigo 60 estabelece que nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio. De acordo com documento da Controladoria Geral do Município, os processos de pagamentos referentes ao serviço de limpeza urbana prestados de janeiro a março deste ano foram empenhados globalmente em 14 de abril de 2009, procedimento considerado ilegal e passível de processos administrativos, cível e penal aos responsáveis.
A súmula 12 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é claríssima: ´as despesas públicas realizadas sem a observância do requisito legal do empenho prévio são irregulares e de responsabilidade pessoal do ordenador´. O que significa que o prefeito Agnaldo Perugini e sua ´equipe de astros´ são responsáveis - e possivelmente terão que ressarcir aos cofres públicos mais de 2 milhões e meio de reais - pelas despesas pagas irregularmente. ´A ausência do empenho prévio no pagamento de despesas acarreta ato de improbidade administrativa, em razão do prefeito não observar a legalidade dos atos administrativos praticados no exercício da administração municipal´, explica um auditor de contas públicas. E mais, segundo informações não confirmadas documentalmente, uma auditoria do TCE teria notificado a Prefeitura de Pouso Alegre por manter em seu departamento contábil um ´contador´ que não teria sequer o CRC - exigido por lei - para cuidar da contabilidade pública. Acompanhe as notícias também pelo Twitter
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