
O deputado federal José Santana (PR) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei nº 5508/2009, que altera o Código de Processo Penal para limitar a duração do inquérito policial e assegurar ao indiciado o princípio da presunção de inocência. Segundo o autor da proposta, o objetivo é aprimorar o procedimento do inquérito policial. “O atual sistema de persecução criminal está falido, especialmente no que tange à burocracia e ineficiência do inquérito policial, à demora para a conclusão desses procedimentos e aos efeitos imediatos do indiciamento”, justifica José Santana explica que a proposta é fundamentada nas conclusões alcançadas no seminário jurídico “Persecução Criminal – O modelo ideal”, organizado pelo Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal, em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal, a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal.
O PL fixa prazo máximo para a conclusão do inquérito policial. “Em razão da inexistência desse prazo, o investigado resta à mercê do condutor do procedimento apuratório, que repetidas vezes recorre aos pedidos de prorrogação de prazo sem nenhuma justificativa relacionada ao fato em si. Embora se aponte a morosidade da Justiça, o processo penal somente se inicia a partir do recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público, que normalmente aguarda o relatório da autoridade policial”, explica o parlamentar.
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