
A competência da Justiça Federal deve-se ao fato de que a Linha de Transmissão, além de fazer parte do Sistema Interligado Nacional, vem sendo construída na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra, uma unidade de proteção ambiental considerada absolutamente prioritária para a conservação da biodiversidade. De acordo com o MPF, não estão presentes os requisitos que autorizam intervenção em área de preservação permanente, muito menos existe uma avaliação adequada dos impactos que o empreendimento irá causar no meio ambiente. A própria empresa responsável pela obra, a Companhia de Transmissão Centro-Oeste de Minas Gerais, teria reconhecido que o Eia-Rima e o licenciamento ambiental estão incompletos, já que se ofereceu para promover alterações no traçado da linha. O problema é que não há provas de que as alterações sugeridas possam suprir as falhas e deficiências apontadas.O MPF defende que somente a interrupção das obras poderá impedir a ocorrência de danos irreparáveis, resguardando-se inclusive o patrimônio da própria empresa.
“Os interessados no projeto, que são a Companhia de Transmissão, o Estado de Minas Gerais, a Cemig, a Furnas Centrais Elétricas, e, agora, também a União e a Aneel, devem comprovar que de fato realizaram alterações técnicas e locacionais adequadas e suficientes para eliminar intervenções desnecessárias em área de preservação permanente, bem como todos os danos estéticos, paisagísticos e turísticos. Da forma como foi feito, o licenciamento ambiental é nulo, porque repleto de vícios tanto no Estudo de Impacto Ambiental quanto na própria tramitação do procedimento”, afirma a procuradora da República Ludmila Junqueira.
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