
De acordo com Edézia, a finalidade do SUAS é garantir que a Assistência Social seja de fato direito do cidadão e não uma troca de favor, uma prática assistencialista. Conforme estabelece na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Assistência Social é para aquele que dela necessitar, permitindo ao ESTADO assumir a sua responsabilidade para com os menos favorecidos do nosso Brasil. “É importante entendermos quais as atribuições da Assistência Social, pois muitos ainda confundem com a prática de caridade e clientelismo. Outro ponto que merece destaque é que os municípios desenvolvam na Assistência Social somente casos específicos da Assistência Social e não ações da Política de Saúde, de Habitação, entre outros.
Algumas cidades ainda fornecem medicamentos, leite, exames laboratoriais no Setor de Assistência Social, sendo responsabilidade da política de Saúde; cimento, telhas sendo responsabilidade do Setor de Obras”. Quanto ao Centro de Referência da Assistência Social, ou ainda “Casa das Famílias”, Edézia explica que é a “porta de entrada” para o encaminhamento à rede de serviços socioassistenciais. É uma Unidade pública estatal de base territorial, localizadas em áreas de vulnerabilidade social, ou seja, deve ser implantado em um local da cidade que resida mais pessoas carentes. Deve ser implantado pela Prefeitura e nunca por Empresas Privadas.
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