
Quando mudou o Governo Municipal, a atual prefeita Danuza Bias Fortes (PMBD), talvez em razão de má orientação, resolveu determinar a realização de uma nova conferência sem a participação do Conselho Municipal, o que acarreta a nulidade do ato. Em razão de algumas nulidades presentes na realização da conferência, dentre elas a total ausência de participação dos conselheiros que haviam sido legitimamente eleitos, as entidades ingressaram com uma ação cautelar em juízo, requerendo a imediata reintegração daqueles conselheiros eleitos em 2007 às suas funções no Conselho Municipal de Saúde. Com a decisão proferida pelo poder judiciário local, a ordem foi restabelecida e os conselheiros serão reintegrados nas suas funções até que seja decidida a questão quanto à nulidade ou não da conferência promovida durante a gestão de Martim Andrada (PSDB).
Diante do quadro os conselheiros reintegrados buscarão judicialmente a anulação da 6ª Conferência Municipal de Saúde, realizada pela atual prefeita, sem observância das normas legais pertinentes. Nesta mesma ação eles pretendem demonstrar que a 5ª Conferência realizada ainda no governo de Martim Andrada foi feita com observância de todas as normas legais, não havendo, portanto, as nulidades alegadas pelo atual Governo Municipal. A decisão da justiça demonstra ao poder público local que é preciso cautela e responsabilidade quando se estiver tratando de direitos de terceiros, já que não é possível passar por cima de tudo e de todos sem sofrer as conseqüências do ato.
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