O Juiz Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Baependi, no Sul de Minas, Fábio Garcia Macedo Filho, comunica que, de acordo com o que foi noticiado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão realizada na quinta-feira, 29, por unanimidade, a Corte aprovou a resolução que autoriza o prosseguimento do processo eleitoral para a realização de novas eleições para prefeito e vice-prefeito na cidade de Baependi, marcando o pleito, que havia sido suspenso pelo TSE, para o próximo dia 15 de novembro.
Segundo consta, o novo Calendário Eleitoral aprovado fixa o reinício da propaganda eleitoral, inclusive a gratuita veiculada no rádio , para o dia 3 de novembro, com encerramento em 12 de novembro. O Colégio Eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 20 de maio do corrente ano. Os carros de som serão admitidos desde que dentro da normalidade, sem exageros. Não será admitido carro tipo Trio Elétrico, grandes caminhões, com som altíssimo a prejudicar a saúde, o sossego e a tranquilidade dos cidadãos, atrapalhando o trânsito, circulando pela cidade. É proibida a circulação de carro de som e a permanência de som funcionando em distância inferior a 200 m, em locais próximos a hospitais, órgãos públicos (fórum, quartéis...), igrejas...(Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º).
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