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VEREADORES NÃO RECEBERÃO 13º SALÁRIO EM SJDR



Tramitou na última sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de São João del-Rei, na terça-feira, 3, o projeto de lei nº 5.702 que dispõe sobre a remuneração dos vereadores do município, mais especificamente sobre o não pagamento do 13º salário para os vereadores. Durante a sessão, o projeto foi aprovado em 1º turno por unanimidade. Porém é necessário observar que o fato dos edis optarem por não receber essa gratificação não é uma benesse concedida ao povo ou a qualquer outra instituição. Segundo a Constituição, o acréscimo de gratificação ou abono, além da remuneração por subsídio já fixado, é vedado ao cargo de vereador, assim como qualquer outro cargo eletivo, como prefeito, deputado estadual e federal.

Os que defendem a legalidade alegam que o 13º salário na verdade é uma espécie de gratificação natalina e se tornaria legal apenas se estivesse anteriormente prevista em lei municipal específica para a existência de dotação com essa finalidade. Os contrários a legalidade argumentam que o vereador não é funcionário público, portanto não tem direito a salário. O que ele ganha é subsídio e não cabe mais um salário. Mesmo com a recomendação do Ministério Público para que a lei fosse revogada devido a sua inconstitucionalidade, a presidente da Câmara de Vereadores, Jânia Costa Pereira da Silveira (PTB), afirmou que a retirada da lei partiu de uma decisão pessoal. “Eu já havia comunicado no meu mandato que como presidente da Câmara não autorizaria pagamento do 13º. Por isso, estamos revogando essa lei datada de 2007. Em decorrência dessa ilegalidade muitos vereadores de outros municípios estão tendo que devolver o dinheiro. É inconstitucional”, afirmou.
Gazeta de São João Del Rei

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