Com memória de décadas e investimentos do município por quatro anos consecutivos, o tradicional carnaval popular da Praça Doutor Avelino de Queiroz (Praça da Matriz) não será realizado em 2010. O juiz Rogério Mendes Torres deferiu, na última sexta-feira, 15, ação civil pública proposta no ano passado pelo Ministério Público da Comarca para a transferência de local da folia, em virtude de abaixo-assinado encaminhado por moradores da praça que reclamam de sujeira e barulho ocasionados pela festa.
Em medida inominada, o MP pedia proteção aos idosos da localidade com o objetivo de afastar a exposição e circunstâncias que impedem a conciliação do sono, como a poluição sonora. Na sentença, Mendes Torres entendeu que o direito à saúde precede ao lazer e que os abaixo-assinados defendem não a vontade de poucos contra a coletiva, mas sim, dos próprios direitos, garantidos pela Constituição.
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