O Ministério Público Federal (MPF) em São João Del Rei recomendou ao Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) que determine a imediata retomada dos trabalhos de recuperação da pavimentação da BR-265, no trecho localizado entre os municípios de São João Del Rei e Lavras, no Estado de Minas Gerais. Essa parte da rodovia foi totalmente recapeada há alguns meses, mas já apresenta defeitos em toda a sua extensão. De acordo com o MPF, existem inúmeros buracos, “muitas vezes com dimensão e quantidade expressivas em pequenos trechos da rodovia”.
O problema é que a Oriente Construção Civil Ltda, empresa escolhida pelo Dnit para recuperar integralmente o pavimento da estrada, também foi contratada para executar, em caráter permanente, atividades de revitalização e manutenção. O contrato obriga à contínua verificação das condições de trafegabilidade da pista, com a execução de ações emergenciais na hipótese do surgimento de buracos, para seu imediato recobrimento. Esses buracos, principalmente quando sucessivos e próximos uns dos outros, geram, para os veículos que ali trafegam - inclusive carretas ou caminhões articulados - a necessidade de se desviarem, eventualmente executando arriscadas manobras na contramão de direção, o que agrava o risco da ocorrência de acidentes.
“A conclusão a que chegamos, após vistoria realizada na BR-265, é que “as operações de tapa buracos não têm ocorrido com a frequência e extensão minimamente adequadas para assegurar a manutenção da boa condição das faixas de rolamento. Um encarregado de campo da empresa, que encontramos durante a inspeção, reconheceu que a empresa havia paralisado a atividade de tapa buracos para cuidar da recuperação de outros dois trechos da estrada que correm o risco de ceder por conta das chuvas”, afirma o procurador da República Antônio Arthur Barros Mendes. “Ao que parece, o contrato não vem sendo cumprindo a contento e cabe ao Dnit exercer com rigor essa fiscalização”, lembra.
Normas técnicas - Em virtude da má qualidade dos serviços de tapa buracos que eram executados nas rodovias brasileiras, o Dnit chegou a editar em 2006 um Manual de Pavimentação, uniformizando e normatizando especificações de serviços e técnicas de construção, entre os quais a execução de remendos superficiais e profundos. Também existe um manual técnico para as obras que sejam realizadas com recursos do BID e do BIRD, indicando as especificações de todas as intervenções a serem feitas em rodovias federais. Para o MPF, “as irregularidades constatadas podem gerar, em tese, a responsabilização civil e criminal de representantes da empresa e dos demais envolvidos na hipótese de acidentes com vítimas que forem decorrentes do não-cumprimento das disposições contratuais em vigor”.
Na recomendação, o MPF pede que o Dnit exija da empresa o cumprimento urgente do contrato de recuperação da BR-265, e que efetue fiscalização, até a próxima sexta-feira, 11/02, do trecho entre São João Del Rei e Lavras, para verificar se as irregularidades foram sanadas.
da assessoria do MPF
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