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TCE REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE CAMPO DO MEIO

Conselheiros e equipe técnica do Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas  do Estado (TCE) reprovou, em sessão da Primeira Câmara no dia 15, duas prestações de contas municipais referentes ao exercício de 2009. Os prefeitos das cidades, à época, de Campo do Meio, no Sul de Minas, Vilson Rodrigues Pereira, e de São Gotardo, no Triângulo Mineiro, Edson Cezário de Oliveira, tiveram suas contas rejeitadas, de acordo com o voto do conselheiro Antônio Carlos Andrada, Presidente do TCE. O motivo para a rejeição das contas de Campo do Meio foi a falta de aplicação do percentual mínimo de 25% exigido pela Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

 Já o parecer contrário às contas de São Gotardo, tem base no empenho de despesas além do limite de créditos autorizados pelo orçamento municipal, o que também infringe a Constituição da República e a Lei Federal 4.320/64. Os pareceres prévios serão enviados às câmaras municipais daquelas cidades que deverão julgá-los dentro dos prazos definidos pela legislação. O parecer prévio do TCEMG só pode ser alterado através de uma votação com maioria de dois terços dos vereadores em exercício do mandato. A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou também a suspensão liminar do pregão presencial para registro de preços de número 008/2011, promovido pela Prefeitura Municipal de Wenceslau Braz para aquisição de pneus novos. A decisão foi aprovada na sessão de terça-feira 15, com base no voto do relator, conselheiro Cláudio Couto Terrão.

Denúncias de irregularidades no edital que poderiam comprometer a competitividade, como a exigência de que os produtos ofertados sejam de fabricação nacional, e a data de entrega das propostastambém marcada para o dia 15 motivaram, por cautela, a suspensão liminar do pregão, na fase em que se encontra, nos termos do art.60 da Lei Complementar nº 102/2088 e no art.264 do Regimento Interno. A multa é de 10 mil reais em caso de descumprimento da decisão do TCEMG. A Primeira Câmara também fixou o prazo de cinco dias a partir da notificação para que os gestores responsáveis comprovem a publicação do ato de suspensão em diário oficial e em jornal de grande circulação.
da assessoria

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