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OPERADORA OI DEVERÁ INDENIZAR CLIENTE DE LAVRAS POR DANOS MORAIS

A operadora de telefonia Oi foi condenada a indenizar por danos morais, em R$ 5.100, uma cliente de Lavras, no Sul de Minas, que recebeu diversas mensagens ofensivas de uma funcionária da empresa. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou sentença de primeiro grau. De acordo com o processo, a cliente recebeu, em 30 de dezembro de 2009, um telefonema da operadora, que cobrava uma fatura que já havia sido quitada. Quando a cliente passou a questionar o suposto débito, a atendente teria sido grosseira, agredindo-a verbalmente. A cliente pediu então a identificação da atendente, com o objetivo de fazer uma reclamação formal à empresa contra ela, alertando-a de que poderia processá-la judicialmente.

A cliente conta ainda que, após o telefonema, passou a receber várias mensagens ofensivas em seu aparelho celular, enviadas por números identificados como sendo da Oi. Uma delas dizia: “Kkk. Roceira. Vai lavar esse pé vermelho seu e cuidar das galinhas para ver se ganha dinheiro para pelo menos pagar sua conta. Pobre e mau educada”. Outra mensagem referia-se à ameaça de processar a atendente: “Ai que medo. Não tem dinheiro nem p pagar uma conta, qnto mais p contratar um advogado. Kkk”.

A cliente resolveu então ajuizar ação contra a Oi, pedindo indenização por danos morais. O juiz Núbio de Oliveira Parreiras, da 1ª Vara Cível de Lavras, acatou o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 5.100. No recurso, a operadora alega que não há comprovação de que as mensagens foram enviadas pela empresa. Pondera que somente a cliente teve acesso às mensagens, não havendo abalo à sua imagem. O relator do recurso, desembargador Alvimar de Ávila, confirmou a sentença.
da Agência O Globo

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