Sob
a alegação de que seria ilegal a “divulgação do apoio da prefeita Jussara
Menicucci” ao candidato Silas, a Coligação “Pode Mais”, do candidato Marcos
Cherem (PSD), apresentou ação (n. 812-61) contra Silas, Clóvis e Jussara, na
tentativa de impedir a participação da prefeita na campanha. Ao indeferir o
pedido, afirmou o juiz eleitoral de Lavras, no Sul de Minas.
“O
requerimento de proibição de que a atual Prefeita Municipal se abstenha de
participar da propaganda no rádio e na TV em prol do candidato Silas Costa
Pereira não é justificável, vez que não há indícios de que tenha, visando
confundir o eleitorado nestas eleições de 2012, veiculando símbolos, imagens,
frases ou logomarcas associadas ou comuns, com parentesco com candidatos, em
prévia pletora de propagandas ilegais por outdoor e por grandes dimensões de
espaços publicitários em jornais escritos” (http://www.tse.jus.br/servicos-judiciais/acompanhamento-processual-push)
De
todo modo, percebe-se, claramente, a diferença entre a legítima participação da prefeita na campanha, em que não há qualquer utilização de meio ilegal, com a
utilizada pelo candidato Marcos Cherem, quando se aproveitou de outdoor pago
pelo irmão deputado. Lembre-se que o juiz eleitoral de Lavras, na ação que
julgou o uso ilegal de outdoor, multou Marcos Cherem em mais de R$130.000,00
(cento e trinta mil reais). Contra essa decisão da multa, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG).
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