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DESCARTE DE PNEUS

Considerando a necessidade de manter a cidade limpa e evitar a degradação ambiental, bem como a constituição de locais para proliferação do mosquito da dengue, a prefeitura de Varginha, por meio das secretarias da Fazenda e do Meio Ambiente, decidiu notificar as empresas que comercializam pneus na cidade.

Com fundamento no Código de Posturas do município, nas leis ambientais, na Resolução 416/2009 e, especificamente no artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, ficou decidido que as empresas deverão promover corretamente o descarte de carcaças de pneus, observadas para tanto, as normas ambientais pertinentes, sendo terminantemente proibido o lançamento das referidas carcaças a céu aberto e em locais impróprios.

Deverão ainda apresentar a Secretaria de Meio Ambiente, no prazo de 10 dias contar do recebimento da notificação, os comprovantes de destinação correta as carcaças de pneus, isso através dos recibos dos pontos de recebimento de pneus ou das empresas que os recolheu.

A notificação será entregue as empresas, 40 cadastradas como comercio varejista de pneus e borracharias, 178 como comércio varejista de peças e acessórios para veículos e 294 como serviço de transportes de cargas, via Correio, com AR – Confirmação de Recebimento. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Meio Ambiente, através da Guarda Municipal Ambiental que visitará todos os pontos de descarte.

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