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TRIBUNAL MANTÉM SUSPENSÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO EM CANDEIAS

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão da última quinta-feira, 11, a suspensão de processos licitatórios aplicada, pelo Conselheiro Mauri Torres, nos municípios de Maravilhas, na região Central de Minas e Candeias, no Sul de Minas.

Foram denunciadas supostas irregularidades no Edital de Credenciamento 01/2013, publicado pela Prefeitura Municipal de Maravilhas, na Região Central do Estado, para a prestação de serviços funerários a pessoas carentes.

A análise técnica do TCE concluiu que faltava ao processo licitatório a indicação de dotação orçamentária, um projeto básico “suficiente e consistente”, além de suficiente publicidade, já que o edital apenas foi afixado no quadro de avisos no hall de entrada da Prefeitura.

O conselheiro considerou os apontamentos da área técnica e determinou a suspensão como medida cautelar. De acordo com os autos, tanto a possibilidade de a licitação conter ilegalidades, quanto a proximidade do dia de abertura das propostas foram justificativas da decisão. “Considero presentes os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito”, manifestou o relator.

Em Candeias, no Centro-Oeste de Minas, o Edital do Pregão Presencial 30/2013 para a compra de pneus, câmaras de ar e protetores, publicado pela prefeitura, foi questionado. O denunciante apontou que existiria ilegalidade na exigência de apresentação de garantia de fábrica emitida pelo fabricante na fase de habilitação do processo licitatório.

O conselheiro Mauri Torres julgou “plausível” a argumentação do denunciante, já que as decisões anteriores do TCE sobre o assunto dispensaram os concorrentes dessa obrigação. Ele lembrou que uma cartilha elaborada pelo Tribunal sobre editais para a aquisição de pneus orienta que a cobrança da garantia é proibida. “Porém a garantia técnica pode ser exigida da licitante vencedora, no momento da contratação, a fim de assegurar a boa execução do objeto licitado”, contrapôs.

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