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PT E DILMA ROUSSEFF SÃO ACUSADOS DE FAZER PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

Em representação, PGE pede a imposição de multa e a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco, a que tem direito o partido, no próximo semestre
A Procuradoria Geral Eleitoral entrou com representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral em que acusa o Partido dos Trabalhadores (PT) e a presidente da República, Dilma Rousseff, de realizar propaganda eleitoral antecipada em espaço reservado à propaganda político-partidária, nos programas de televisão veiculados nos dias 27 e 30 de abril e 2 de maio deste ano. A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, pede a imposição de multa e a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral em bloco, a que tem direito o partido, no próximo semestre.

Segundo a representação, ao longo das transmissões da propaganda em análise, houve evidente promoção pessoal da Presidente Dilma Rousseff, com o fim de fortalecer sua reeleição, ainda que não tenha havido pedido explícito de votos. Sandra Cureau considera ser de conhecimento público que Dilma Rousseff é notória pré-candidata à reeleição e que a mobilização em torno de sua candidatura tem como um dos seus principais incentivadores o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, que participa das inserções.

Sandra Cureau também afirma que, no programa, o PT permitiu a exaltação de propostas da candidata Dilma nas áreas do trabalho, educação, moradia, meio ambiente. Para ela, algumas passagens da transmissão do programa constituem verdadeiro discurso de campanha, divulgando ações da administração como presidente da República, com destaque para a aquisição de geladeira, casa, carro, gerando qualidade de vida, bem como a evolução do brasileiro, podendo crescer cada vez mais, pois “tem sido assim. Vai ser assim”.

De acordo com a representação, também foi destacada a trajetória política da pré-candidata. “O horário gratuito reservado ao Partido dos Trabalhadores não foi utilizado para a exposição dos programas partidários, mas para a promoção do nome e da imagem da pré-candidata Dilma Rouseff, com antecipação extemporânea da campanha eleitoral”, diz. Segundo Sandra Cureau, o prévio conhecimento da Presidente da República está comprovado pela sua participação nas inserções.

Programa partidário - A vice-procuradora-geral eleitoral afirma que o partido político tem direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão para difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina mas que não cabe, em espaço gratuito dessa natureza, a divulgação de propaganda eleitoral de candidato a cargo eletivo, nem sua utilização para exclusiva promoção pessoal de filiado, não por acaso presidente da República e notório candidato à reeleição.

Ela diz ainda que, de acordo com o art. 36 da Lei das Eleições, a veiculação de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia cinco de julho do ano das eleições. “Veda-se, antes desse período, a propaganda que faça referência às eleições, à candidatura, que busque divulgar a ação política que o candidato pretende desenvolver, as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício da função pública, além daquela em que haja pedido de voto explícito ou implícito”, destaca.

Clique aqui para ler a íntegra da representação.

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