A Zona Sul de Lavras, no Sul de Minas, vai ganhar uma agência lotérica. Conforme o Blog O Corvo-Veloz já havia noticiado com exclusividade no dia 23 de janeiro de 2012, A medida faz parte do planejamento de expansão da Caixa Econômica Federal (CEF). A nova agência já está sendo instalada na Avenida Ernesto Mattioli, no Bairro Santa Efigência, em frente ao Cartório Eleitoral. Atualmente a CEF possui quase nove mil estabelecimentos distribuídos por todo o Brasil. O atendimento é rápido e o horário de funcionamento é mais amplo em relação às agências bancárias.
A Zona Sul de Lavras, nos últimos 10 anos, tem experimentado uma grande evolução. Além de ser sede do Batalhão e da Sexta Região de Polícia Militar, a região possui três garndes redes supermercadistas, sendo um hipermercado; além de uma diversificada rede de prestação de serviços, abriga também o Presídio Estadual, o Ministério Público, Fórum da Comarca, Justiça Federal, Fórum da Justiça Eleitoral, Delegacia Regional, uma concessionária de automóveis, academia e uma diversificada gama de pequenos comércios.
Licitação
Para abrir uma nova Unidade Lotérica, comercializar todas as modalidades de Loterias e atuar na prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário obter autorização formal da CAIXA. Essa autorização é concedida mediante licitação, baseada em critérios preestabelecidos no edital. A relação comercial Caixa/Empresário Lotérico tem como fundamento o Regime de Permissão e é regulamentada pela Circular CEF nº 621/2013.
O Regime de Permissão é regulamentado pela Lei 8.987/95 e trata da delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços, feita pelo poder concedente (no caso de loterias, a CEF), à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Mediante estudo de potencialidade do mercado para determinar o município, o tipo de unidade lotérica e o local de sua instalação, a Caixa Econômica Federal divulga o edital do processo de seleção dos interessados na imprensa oficial.
Após o pagamento da Tarifa de Permissão, o candidato selecionado firma Contrato de Adesão com a CEF, podendo dar início às suas atividades na Unidade Lotérica, assim que receber treinamento, proceder à padronização física do imóvel e instalar os equipamentos.
A Caixa retomou a ampliação da rede lotérica em 2008 e agora o processo é contínuo, ou seja, sempre que surgir um novo ponto com potencial para a atividade lotérica, a CEF, por meio de suas Superintendências Regionais, realizará licitação para nova unidade lotérica. A expansão observa critérios técnicos, entre os quais se destacam estudo de demanda e necessidades de atendimento, distribuição de produtos e serviços financeiros, além de conveniência e oportunidade.
O aumento da demanda existe em razão do próprio crescimento populacional e da expansão dos serviços realizados pelas lotéricas. As novas licitações para abertura de casas lotéricas somente ocorrerão depois de concluídos estudos de mercado, mapeando os locais que apresentam movimento intenso de pedestres, apenas quando a demanda não puder ser atendida com a ampliação dos terminais em lotéricas já existentes e em pequenos municípios desassistidos pela Rede Lotérica.
A Zona Sul de Lavras, nos últimos 10 anos, tem experimentado uma grande evolução. Além de ser sede do Batalhão e da Sexta Região de Polícia Militar, a região possui três garndes redes supermercadistas, sendo um hipermercado; além de uma diversificada rede de prestação de serviços, abriga também o Presídio Estadual, o Ministério Público, Fórum da Comarca, Justiça Federal, Fórum da Justiça Eleitoral, Delegacia Regional, uma concessionária de automóveis, academia e uma diversificada gama de pequenos comércios.
Licitação
Para abrir uma nova Unidade Lotérica, comercializar todas as modalidades de Loterias e atuar na prestação de serviços delegados pela Caixa é necessário obter autorização formal da CAIXA. Essa autorização é concedida mediante licitação, baseada em critérios preestabelecidos no edital. A relação comercial Caixa/Empresário Lotérico tem como fundamento o Regime de Permissão e é regulamentada pela Circular CEF nº 621/2013.
O Regime de Permissão é regulamentado pela Lei 8.987/95 e trata da delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços, feita pelo poder concedente (no caso de loterias, a CEF), à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Mediante estudo de potencialidade do mercado para determinar o município, o tipo de unidade lotérica e o local de sua instalação, a Caixa Econômica Federal divulga o edital do processo de seleção dos interessados na imprensa oficial.
Após o pagamento da Tarifa de Permissão, o candidato selecionado firma Contrato de Adesão com a CEF, podendo dar início às suas atividades na Unidade Lotérica, assim que receber treinamento, proceder à padronização física do imóvel e instalar os equipamentos.
A Caixa retomou a ampliação da rede lotérica em 2008 e agora o processo é contínuo, ou seja, sempre que surgir um novo ponto com potencial para a atividade lotérica, a CEF, por meio de suas Superintendências Regionais, realizará licitação para nova unidade lotérica. A expansão observa critérios técnicos, entre os quais se destacam estudo de demanda e necessidades de atendimento, distribuição de produtos e serviços financeiros, além de conveniência e oportunidade.
O aumento da demanda existe em razão do próprio crescimento populacional e da expansão dos serviços realizados pelas lotéricas. As novas licitações para abertura de casas lotéricas somente ocorrerão depois de concluídos estudos de mercado, mapeando os locais que apresentam movimento intenso de pedestres, apenas quando a demanda não puder ser atendida com a ampliação dos terminais em lotéricas já existentes e em pequenos municípios desassistidos pela Rede Lotérica.
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