A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a realização de concurso público para o Programa de Saúde da Família (PSF) de Campo Belo, cidade do Centro-Oeste de Minas. O pedido foi feito em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 3.ª Promotoria de Justiça de Campo Belo.
De acordo com o promotor de Justiça Cleber Augusto do Nascimento, o concurso público é necessário para corrigir a ilegalidade das contratações dos profissionais do PSF, em desacordo com a Constituição Federal há mais de 10 anos.
O promotor de Justiça explica que, como o acórdão já transitou em julgado, a Promotoria já se manifestou para que o juiz da 1.ª Vara Cível dê cumprimento à sentença, intimando o município a apresentar à Câmara Municipal, no prazo de 45 dias, projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para o regular funcionamento das unidades do PSF (médicos, dentistas, enfermeiros e os respectivos auxiliares). Criando os cargos, o município terá 90 dias para realizar o concurso público e, 180 dias após a publicação do edital, deverá homologar o resultado final, com nomeação dos aprovados no prazo de 15 dias.
Quanto aos agentes comunitários de saúde, o município de Campo Belo deverá adequar o regime jurídico das contratações, conforme previsto no artigo 16 da Lei n.º 11.350/06, realizando novo processo seletivo em seis meses.
A sentença determina que o município não contrate profissionais para o PSF sem concurso público ou de forma terceirizada, salvo em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, situação que deve perdurar tão somente até a nomeação dos aprovados no concurso. A decisão também proíbe o município de efetuar contratações temporárias para os agentes comunitários de saúde, tendo em vista a inconstitucionalidade nos artigos 5.º e 6.º da Lei municipal n.º 2.388/02, reconhecida incidentalmente.
A Promotoria de Justiça de Campo Belo ajuizou outras ações, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas dos Programas Federais de Saúde e Assistência Social, bem como para regularização de cargos comissionados (chefia, direção e assessoramento de livre nomeação pelo chefe do Executivo).
De acordo com o promotor de Justiça Cleber Augusto do Nascimento, o concurso público é necessário para corrigir a ilegalidade das contratações dos profissionais do PSF, em desacordo com a Constituição Federal há mais de 10 anos.
O promotor de Justiça explica que, como o acórdão já transitou em julgado, a Promotoria já se manifestou para que o juiz da 1.ª Vara Cível dê cumprimento à sentença, intimando o município a apresentar à Câmara Municipal, no prazo de 45 dias, projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para o regular funcionamento das unidades do PSF (médicos, dentistas, enfermeiros e os respectivos auxiliares). Criando os cargos, o município terá 90 dias para realizar o concurso público e, 180 dias após a publicação do edital, deverá homologar o resultado final, com nomeação dos aprovados no prazo de 15 dias.
Quanto aos agentes comunitários de saúde, o município de Campo Belo deverá adequar o regime jurídico das contratações, conforme previsto no artigo 16 da Lei n.º 11.350/06, realizando novo processo seletivo em seis meses.
A sentença determina que o município não contrate profissionais para o PSF sem concurso público ou de forma terceirizada, salvo em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, situação que deve perdurar tão somente até a nomeação dos aprovados no concurso. A decisão também proíbe o município de efetuar contratações temporárias para os agentes comunitários de saúde, tendo em vista a inconstitucionalidade nos artigos 5.º e 6.º da Lei municipal n.º 2.388/02, reconhecida incidentalmente.
A Promotoria de Justiça de Campo Belo ajuizou outras ações, visando à realização de concurso público para preenchimento de vagas dos Programas Federais de Saúde e Assistência Social, bem como para regularização de cargos comissionados (chefia, direção e assessoramento de livre nomeação pelo chefe do Executivo).
Segundo o promotor de Justiça, no município há muitos cargos que deveriam ser preenchidos pela via do concurso público e são objetos de nomeação a título comissionado. Entre esses casos, Cleber Nascimento destaca o ajuizamento de ação específica para o cargo de procurador jurídico, com prolação de sentenças em 1º grau.
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