Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentada pelo deputado lavrense Fábio Cherem (PSD), que recolheu 28 assinaturas de apoio de vários deputados da Casa, altera os artigos 159 e 160 da Constituição do Estado, acrescentando os incisos IV a VII, ao artigo 68 ao Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, tornando obrigatória a execução orçamentária dos itens que especifica.
Registrada no Parlamento de Minas sob o número 63/2013, essa PEC representa um maior exercício dos deputados mineiros na orientação de políticas públicas e na sua função de assistência ao Poder Executivo. Por meio deste mecanismo de liberação obrigatória e automática das Emendas Parlamentares, os deputados ficam livres para exercer a sua função, sem os riscos de estarem submetidos às barganhas e situações de restrição por parte de agentes do Executivo quanto à liberação dos valores de suas Emendas para auxílio e fomento de obras em suas bases políticas, desde que votem segundo os interesses do Governo.
O ideal democrático fica assegurado com essa proposta do Orçamento Impositivo, pois ele evita que as funções do Legislativo sejam limitadas por interesses que ultrapassam as esferas do bem comum. Ao protocolar a PEC, o deputado Cherem declarou: “Recebi o apoio de 28 deputados que, como eu, pugnam pela liberdade de ação parlamentar, conforme a consciência política e cidadã que mantemos em nossas atividades. É muito importante que Minas Gerais também adote o Orçamento Impositivo que, sem dúvida, representará um salto de qualidade para nossa democracia, em favor da independência de nosso trabalho parlamentar pelos mineiros.”
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