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CRESCIMENTO ORDENADO

São célebres e recorrentes exemplos de cidades que, ao experimentar ciclos duradouros de crescimento, deixaram de lado o planejamento urbano e viram parte dos avanços conquistados se converter em degradação. 
 
Para fugir desse indesejável efeito colateral do desenvolvimento, Pouso Alegre, no Sul de Minas, se dedica à modernização das leis que regimentam o uso, a ocupação do solo e a disposição urbana em todas as suas dimensões. Não se trata de uma discussão trivial. Até o final de 2013, ao menos quatro projetos de leis foram elaborados pelo Executivo e aprovados pela Câmara de Vereadores com a missão de estabelecer as regras fundamentais sobre as quais será baseada a expansão urbana da cidade pelas próximas décadas, quando sua população pode triplicar, se aproximando de 500 mil habitantes.

O conjunto de leis moderniza e complementa o Plano Diretor Municipal, estabelecendo critérios a serem observados na construção e disposição de imóveis, conforme sua localização e finalidade. Dentre as mudanças mais importantes está a reformulação dos zoneamentos urbanos, regiões cuja finalidade de ocupação é pré-definida no Plano Diretor. 
 
A partir de agora, além de definir áreas de ocupação residencial, comercial, industrial e de interesse social, ao zoneamento urbano foram agregados dispositivos para preservação do patrimônio histórico, incentivos para a verticalização em locais delimitados e medidas mitigadoras para preservação do meio ambiente. “São alterações que projetam o crescimento da cidade de forma ordenada, democratizam o espaço urbano e orientam a expansão urbana de forma a preservar a qualidade de vida das pessoas”, explica a secretária de Planejamento Urbano, Sandra Matos.

Para preservar o patrimônio histórico foi criado o hipercentro, uma delimitação precisa do espaço mais tradicional do Centro. Ali, as regras de proteção impedem que as características arquitetônicas dos prédios históricos sejam alteradas. A ação preservacionista vem associada a uma medida modernizadora. A zona mista de verticalização também foi reformulada, estabelecendo-se razão entre o tamanho da área disponível para construção e o número máximo de andares das construções verticais. Na prática, permitirá o surgimento de arranha-céus, aumentando a oferta de imóveis e diminuindo a especulação imobiliária.

A preocupação com o meio ambiente está presente nos dispositivos que atrelam concessões previstas em lei mediante adoção de medidas sustentáveis. É possível, por exemplo, reduzir a taxa de permeabilidade legal de uma determinada construção desde que sejam apresentadas medidas mitigadoras, como a colocação de recipientes para captação e aproveitamento da água da chuva.

Racionalização do espaço
Com uma concentração crescente de pessoas e veículos, um dos objetivos do conjunto de leis é a racionalização dos espaços urbanos. Nesse quesito, a legislação urbana foi adaptada ao à legislação federal, que já traz essa preocupação, de modo a padronizar os recuos entre áreas edificadas e calçamento, além de estabelecer as diretrizes para as dimensões de vagas de estacionamento.

Regularização
Mas para seguir em frente, tomando como base um novo conjunto de diretrizes, o município fez concessões para garantir uma transição sem impactos sociais. Abre-se às construções cujas dimensões estejam dissonantes dos padrões técnicos e urbanísticos a possibilidade de negociar com a Secretaria de Planejamento Urbano medidas mitigadoras a serem definidas pelo órgão. Terão direito à concessão, apenas obras iniciadas até a data de publicação da lei, que é de 13 de dezembro de 2013. A regularização se torna possível através da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e pagamento de taxa pecuniária de regularização.

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