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Desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF1 |
Foi publicada nesta segunda-feira, 17, a Portaria Presi/Secge 37 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região definindo o dia 18 de março desde ano como data a para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha, no Sul de Minas. O documento destaca que a 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a
Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33
de 19/12/2013, uma vez que que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a
instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais
criadas pela Lei 12.011/2009.
De acordo com a portaria, assinada pelo presidente do TRF1, desembargador federal Mário César Ribeiro, os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal
de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 1ª Região. A Vara da Justiça Federal em Varginha possui um juiz e 20 servidores, sendo instalada em novembro de 2005. Estima-se que cerca de 9.000 processos já foram julgados e outros 8.000 aguardam decisão. A Subseção de Varginha é responsável por 31 municípios da região
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PORTARIA PRESI/SECGE 37 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 18 de março de 2014 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG.
§ 1º A 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Varginha no período de 18 a 24 de março de 2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Varginha e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
Dispõe sobre a instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 2.426/2013 – TRF1,
CONSIDERANDO:
a) que a Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013 autorizou a instalação na 1ª Região, no ano de 2014, de 18 (dezoito) varas federais criadas pela Lei 12.011/2009;
b) a competência definida para a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha pela Resolução Presi/Secge 33 de 19 de dezembro de 2013;
c) a decisão da Corte Especial Administrativa de delegar ao Presidente do Tribunal o encargo de definir, por meio de portaria, a data de instalação das novas varas instaladas na 1ª Região, a nomeação de juiz federal, bem assim sua jurisdição,
RESOLVE:
Art. 1º Definir a data de 18 de março de 2014 para instalação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG.
§ 1º A 2ª Vara Federal de Varginha possui competência geral e juizado especial federal adjunto cível e criminal.
§ 2º A 2ª Vara Federal de Varginha é estruturada e organizada de acordo com a Resolução Presi/Cenag 24 de 15/12/2011 e com a Resolução Presi/Secge 33 de 19/12/2013.
Art. 2º Os critérios de redistribuição de processos da 1ª para a 2ª Vara Federal de Varginha serão fixados em provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.
Art. 3º A fim de proceder à redistribuição de processos de que trata o art. 2º desta Portaria, ficam suspensos os prazos processuais e o expediente externo na 1ª e 2ª Varas da Subseção Judiciária de Varginha no período de 18 a 24 de março de 2014, inclusive, ressalvada a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito e a garantir a liberdade de locomoção.
Art. 4º A Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a Subseção Judiciária de Varginha e a Secretaria do Tribunal, adotará as providências decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Presidente
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