Por meio do Projeto de Lei nº 4.653/2013, de autoria do deputado estadual Fábio Cherem (PSD), que declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Vinte de Julho N. 236, de Lavras, no Sul de Minas, passa a ser reconhecida em todo o Estado de Minas Gerais pelos serviços prestados à sociedade. Por meio da Lei nº 21.243/2014, sancionada pelo governador do Estado de Minas Gerais, Alberto Pinto Coelho (PP), a declaração de utilidade pública fica assegurada, abrindo novos caminhos de realizações para os membros da respeitável Loja Maçônica.
Oriunda da quase centenária Loja Maçônica Deus e Caridade VIIª, a Loja 20 de Julho faz parte da história cultural e de prestação de serviços na sociedade lavrense e, por reconhecer isso, o deputado Cherem tomou a iniciativa da proposição de Lei que agora a consagra como de Utilidade Pública para todo o Estado.
Abaixo o texto da Lei publicado no Minas Gerais, órgão oficial do Estado:
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Oriunda da quase centenária Loja Maçônica Deus e Caridade VIIª, a Loja 20 de Julho faz parte da história cultural e de prestação de serviços na sociedade lavrense e, por reconhecer isso, o deputado Cherem tomou a iniciativa da proposição de Lei que agora a consagra como de Utilidade Pública para todo o Estado.
Abaixo o texto da Lei publicado no Minas Gerais, órgão oficial do Estado:
LEI 21243, de 21/05/2014
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte de Julho nº 236, com sede no Município de Lavras.
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte de Julho nº 236, com sede no Município de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte de Julho nº 236, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica Vinte de Julho nº 236, com sede no Município de Lavras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
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