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PROCURADOR FECHA CERCO A CANDIDATURAS FICTÍCIAS EM MINAS GERAIS

O procurador regional eleitoral de Minas Gerais (PRE), Patrick Salgado Martins, chefe do Ministério Público Eleitoral (MPE) no estado, expediu recomendação aos partidos políticos alertando-os sobre os riscos da inobservância dos requisitos necessários para o registro de candidaturas nas eleições deste ano.

Um dos pontos principais da recomendação diz respeito às candidaturas fictícias, que são apresentadas pelas agremiações partidárias apenas para alcançarem os percentuais mínimos exigidos pela lei no que diz respeito, por exemplo, à participação feminina, ou mesmo por parte de servidores públicos que não possuem qualquer compromisso sério de se engajarem nas campanhas e só se candidatam para usufruir os três meses de licença remunerada.

"As candidaturas fictícias são identificadas com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima. Este ano, o Ministério Público Eleitoral estará especialmente atento a essa prática ilícita e fraudulenta", afirma Patrick Salgado. 

Cota feminina - Os partidos políticos deverão obedecer fielmente o que diz a legislação eleitoral quanto ao percentual mínimo de 30% dos registros para candidaturas femininas. Segundo o procurador eleitoral, este percentual deve ser cumprido durante todo o processo eleitoral, não apenas no ato do registro das candidaturas, e os partidos e coligações devem oferecer as mesmas condições e espaços políticos para as candidatas mulheres.

Outra forma de burlar a lei está nas substituições de candidatos que ocorrem após o prazo do registro, quando as agremiações aproveitam para simular a desistência de candidatas mulheres trocando-as por candidatos do sexo masculino. Este ano, qualquer tentativa de descumprimento da lei será objeto de impugnação pelo Ministério Público.

Ficha Limpa - Além da regularidade na documentação, os pedidos de registro de candidatos também irão passar por um pente fino quanto à ocorrência de alguma inelegibilidade, em especial de casos que se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa.

O procurador eleitoral ressalta que "o Ministério Público Eleitoral está devidamente preparado para a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com a coleta e organização prévia, por meio do Sisconta, de todas as informações necessárias sobre os fichas sujas, que terão suas candidaturas barradas com rigor".

Para ter acesso ao conteúdo integral da recomendação expedida aos partidos políticos, clique aqui.

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