A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da última quinta-feira, 14, referendou a decisão monocrática do conselheiro substituto Licurgo Mourão de suspensão liminar do concurso público nº 001/2014, para provimento de cargos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ilicínea, no Sul de Minas, por encontrar irregularidades no edital.
Segundo o voto do relator, o edital para provimento de cargos do quadro de pessoal de Ilicínea (processo nº 913473) apresentou as seguintes irregularidades: restrição na comprovação da condição de hipossuficiência e do amplo acesso (forma única de inscrição via presencial) e ausência de definição do percentual de reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.
O concurso foi suspenso e o gestor responsável recebeu o prazo de cinco dias para comprovar a regularização do edital, corrigindo as irregularidades apontadas pelo TCEMG.
O concurso foi suspenso e o gestor responsável recebeu o prazo de cinco dias para comprovar a regularização do edital, corrigindo as irregularidades apontadas pelo TCEMG.
Comentários