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PROJETO DE LEI APROVADO NA CÂMARA INCENTIVA O USO DA BICICLETA EM VARGINHA

Na segunda-feira, 22, se comemorou o Dia Mundial Sem Carro, uma data em que a população dos quatro cantos do mundo reflete sobre a importância de se repensar novas maneiras de locomoção que contribuam para a melhoria do meio ambiente. Muitas foram as ações para que nesta data fossem adotados meios alternativos de transporte, como bicicleta e ônibus, deixando o carro na garagem.

Atuando nesta mesma linha, a Câmara Municipal de Varginha, no Sul de Minas, tem trabalhado iniciativas que também visam contribuir para a melhoria da qualidade do meio ambiente por meio do incentivo de novos meios de locomoção. 

Prova disso foi o Projeto de Lei, de autoria do vereador Rômulo Azevedo Ribeiro, que foi aprovado por unanimidade do Legislativo no último dia 17. O PL nº 44 institui a bicicleta como modal de transporte de interesse social no âmbito do Município de Varginha, determinando-se que 5% das vias urbanas serão destinadas à construção de ciclofaixas e ciclovias, em modelo funcional, interconectando o centro da cidade, integrado ao transporte coletivo.

É previsto no texto do Projeto de Lei a implementação de bicicletários em pontos estratégicos da cidade para locação de bicicletas, com diversos pontos de retirada e entrega, a exemplo de outras cidades que implementaram soluções alternativas de mobilidade por bicicletas de aluguel. 

“O principal objetivo desse Projeto de Lei é regulamentar o uso da bicicleta como transporte para que as pessoas que optam por esse tipo de meio de locomoção tenham segurança em seus trajetos. É necessário adotarmos medidas urgentes para a preservação do meio ambiente e promover o uso da bicicleta é uma iniciativa que contribuirá e muito neste quesito. Além da questão ambiental, também promovemos uma melhoria na qualidade de vida do varginhense”, explicou o vereador Rômulo.

O Poder Executivo, através do Órgão competente, terá o prazo de 270 dias para apresentar os estudos para implementação das ciclovias, ciclofaixas e dos bicicletários. A Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
com assessoria

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